A Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978, denominada de Lei dos Corretores de Imóveis, constitui o instrumento normatizador e regulador da profissão uma vez que antes da promulgação dela qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão, visto que bastava algum cliente lhe confiar a compra, a venda ou a locação de um imóvel para fins de comercialização. Com a aprovação da lei acima citada, a profissão passou a ser regulamentada e os profissionais passaram a se inscrever, de forma compulsória, nos denominados Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da ocupação. Além disso, o Ministério da Educação instituiu a criação do curso de Técnico em Transações Imobiliárias – TTI – como alternativa para os exames de proficiência aplicados pelas Secretarias Estaduais da Educação.
O curso de TTI integra o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pertence ao eixo tecnológico chamado de Gestão e Negócios e é ofertado para aqueles que tenham concluído o ensino médio. Por outro lado, a legislação educacional brasileira instituiu o curso de Graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários, devidamente instruído no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, também concebido e editado pelo MEC como forma de promover eventos com uma carga-horária maior e com a perspectiva de um estudo mais substancial para que, dessa maneira, haja a formação de recursos humanos com conhecimentos mais específicos e aprofundados. Após obter a aprovação em um dos cursos e com a apresentação do diploma e demais documentos exigidos, o candidato deverá inscrever-se no CRECI/CE para adquirir o direito de ser um (a) Corretor (a) de Imóveis.