O candidato à condição de estagiário deverá preencher o formulário específico a seguir apresentado, conforme as instruções expostas abaixo.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
1.1. O formulário deve ser preenchido digitalmente, deve ser realizado atravez do canal de atendimento no link https://atendimento.crecice.conselho.net.br, junto com a documentação referida no item “3” do formulário.
2. O candidato, caso prefira, poderá comparecer à sede ou às sub-regiões do CRECI-CE e entregar a documentação pessoalmente na Secretaria da entidade
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – EM FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
a) Carteira de identidade ou CNH;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Certificado de reservista (pessoas do sexo masculino; obrigatório até os 45 anos de idade);
e) Histórico e certificado do ensino médio, diploma de nível superior ou Carteira emitida por Conselho de profissão regulamentada por lei;
f) Comprovante de residência (com CEP e em nome do requerente, com o máximo de 60 dias de emissão);
g) Comprovante de endereço comercial da pessoa física concedente do estágio, o local do estágio deverá oferecer a condição adequada para o aprendizado prático, em consonância com a Lei nº 11.788/2008;
h) 1 (uma) foto 3×4, colorida, recente, fundo branco, de frente, em trajes sociais.
OBSERVAÇÕES
a) O comprovante de residência do candidato será aceito se emitido em nome do pai, da mãe ou do conjugue, desde que comprovado pela carteira de identidade ou pela certidão de casamento.
b) Não serão aceitas fotos com óculos de sol, com roupas brancas , chapéu, adereços, camiseta regata, decotes ou trajos não condizentes com a dignidade profissional.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O ESTÁGIO
4.1. A empresa concedente, o responsável técnico ou o supervisor deverão estar em dia com as obrigações financeiras com a entidade e oferecer condições propícias para o estágio;
4.2. A entrega da carteira de estagiários dar-se-á até no prazo de até 30 (trinta) dias após a participação do candidato em reunião com a Coordenadoria de Fiscalização;
4.3. A validade da carteira de estagiário será de 6 (seis) meses.
5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DO ESTÁGIO
5.1. Valor da inscrição – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
5.2. O pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário ou por cartão de crédito/débito;
5.3. Os valores de anuidades, emolumentos e demais serviços são fixados pelo COFECI.
Obs. 2 Confira se o seu Responsável Técnico está em situação de regularidade com o CRECI/CE.
INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA>
1.1. O formulário deve ser preenchido digitalmente, deve ser realizado atravez do canal de atendimento no link https://atendimento.crecice.conselho.net.br, junto com a documentação referida no item “2” do formulário.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1. CASO O ESTÁGIO TENHA SIDO CUMPRIDO NO ESTADO DO CEARÁ
a) Carteira de identidade ou CNH;
b) CPF;
c) Diploma de curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso de graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários;
d) Comprovante de residência (com CEP e em nome do requerente, com o máximo de 60 dias de emissão);
e) 1 (uma) foto 3×4 (colorida, recente, fundo branco, de frente, em trajos sociais). 3.2.OBSERVAÇÕES;
a) Após o recebimento do protocolo de solicitação de inscrição, o requerente terá que apresentar, obrigatoriamente, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, o diploma original de curso de TTI – Técnico em Transações Imobiliárias, ou diploma de curso de graduação, para o prosseguimento do processo de inscrição, sob pena de o mesmo ser arquivado por ausência do mencionado documento.
b) O diploma não poderá ser plastificado
3.2. CASO O ESTÁGIO TENHA SIDO CUMPRIDO EM OUTRO ESTADO OU NÃO REGISTRADO NO CRECI
a) Título de eleitor;
b) Certificado de reservista (pessoas do sexo masculino; obrigatório até os 45 anos de idade);
c) Histórico e certificado de ensino médio ou superior.
3.OBSERVAÇÕES
3.1 Depois de dar entrada na documentação e pagar as taxas, o requerente aguardará a reunião da Comissão de Análise de Processos de Inscrição (COAPIN) e da Diretoria, ou do Plenário, para a aprovação da solicitação. O tempo previsto para a entrega da carteira profissional (definitiva) é de até 60 (sessenta) dias.
3.2. O comprovante de residência do candidato será aceito se emitido em nome do pai, da mãe ou do cônjuge, desde que comprovado pela carteira de identidade ou pela certidão de casamento.
3.3. Não serão aceitas fotos com óculos de sol, com roupas brancas, chapéu, adereços, camiseta regata, decotes ou trajos não condizentes com a dignidade profissional;
4. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Valor da inscrição – R$ 209,00 (duzentos e nove reais) + anuidade proporcional (o valor da anuidade proporcional tem como base o número de meses em que for feita a inscrição);
4.2. O pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, ou por cartão de crédito/débito;
4.3. O valor da anuidade, emolumentos e demais serviços são fixados pelo COFECI.
INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
1.1. O responsável pela empresa deverá preencher o formulário específico a seguir apresentado, conforme as instruções expostas abaixo, a fim de atender, de forma plena, às exigências estabelecidas pela legislação.
2.INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
2.1. O formulário deve ser preenchido digitalmente, deve ser realizado atravez do canal de atendimento no link https://atendimento.crecice.conselho.net.br, junto com a documentação referida no item “3” do formulário.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. DA EMPRESA
a) Contrato ou estatuto social e aditivos, se houver;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ e no ISS.
3.2. DO(S) SÓCIO(S)
a) Declaração de Idoneidade (encontrada neste item);
b) Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado do(s) sócio(s).
3.3. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
a) Carteira Profissional de Corretor de Imóveis e do comprovante de residência atualizado;
b) Diploma do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), ou diploma de graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários, averbados pelo CRECI/CE;
c) Declaração de Idoneidade (encontrada neste item).
4.VALORES PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
a) EMPRESA INDIVIDUAL Valor de inscrição = R$ 209,00 (duzentos e nove reais) + anuidade proporcional ao número de meses em que for feita a inscrição.
b) EMPRESA EM SOCIEDADE
Enquadram-se neste item a sociedade unipessoal, a EIRELI, a sociedade limitada e a sociedade anônima. Neste caso, aplica-se a anuidade de acordo com o capital social (art. 16, §1º, II da Lei nº 6.530/78).
Valor de Inscrição = 25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade de pessoa jurídica (o valor da anuidade varia de acordo com o capital social da empresa, conforme indicado na tabela abaixo) + anuidade proporcional ao número de meses em que for feita a inscrição.
ANUIDADE PELO CAPITAL SOCIAL
Faixa de Valores | Preço (R$) |
---|---|
De R$ 0,01 a R$ 70.000,00 | R$ 1.672,00 |
De R$ 70.001,00 a R$ 140.000,00 | R$ 2.090,00 |
De R$ 140.001,00 a R$ 210.000,00 | R$ 2.508,00 |
De R$ 210.001,00 a R$ 280.000,00 | R$ 2.926,00 |
Acima de R$ 280.000,00 | R$ 3.344,00 |
Fixa quais as etapas, o formulário e a documentação necessárias para o cancelamento, ou a suspensão, de inscrição de Pessoas Físicas ou Jurídicas.
ATENÇÃO – A SECRETARIA NÃO FICARÁ COM A DOCUMENTAÇÃO CASO ELA ESTEJA INCOMPLETA.
O formulário de cancelamento ou suspensão será fornecido pelo CRECI/CE e preenchido pelo solicitante.
Documentação necessária
Originais
No caso de cancelamento de Pessoa Física:
a) cédula de Identidade e Carteira Profissional de Corretor, emitidas pelo CRECI, para quem se inscreveu até dezembro de 2015;
b) cartão Anual de Regularidade, que tem o mesmo valor da Carteira Profissional, para quem se inscreveu a partir de janeiro de 2016;
Fotocópias legíveis
c) boletim de Ocorrência (B.O.) na falta do Cartão Anual de Regularidade ou de uma ou das duas carteiras referidas nas letras “a” e “b”;
No caso de suspensão de pessoa física:
Originais
a) comprovantes do exercício de cargo politico (declaração do órgão e contracheque), ou de doença (atestado médico com o prazo máximo de 2 anos), além dos documentos constantes dos itens a, b, ou c;
b) se comprovada a necessidade, a suspensão poderá ser renovada a cada 2 anos.
Valor do Serviço – R$ 209,00 (duzentos e nove reais) .
Formas de pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito.
Obs. Os valores de anuidades, emolumentos e preços de serviços são estabelecidos pelo COFECI.
No caso de cancelamento de Pessoa Jurídica:
Documentação necessária
Originais
a) certificado de Pessoa Jurídica emitido pelo CRECI, ou o Boletim de Ocorrência (B.O.), caso o primeiro tenha se extraviado;
Fotocópias legíveis
b) certidão de baixa da empresa na Receita Federal;
c) aditivo contratual, no caso de a empresa continuar a atuar com outra(s) finalidade(s) que não seja(m) relacionada(s) com as transações imobiliárias;
d) comprovantes de quitação de dívidas decorrentes de anuidades vencidas, ou de outra natureza, de forma compulsória, sem impedimento do ato de cancelar o registro da empresa no CRECI/CE.
Valor do serviço – Não existem custos específicos referentes ao procedimento.
ATENÇÃO – O PROCEDIMENTO DEVERÁ SER FEITO, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA.
CLIQUE AQUI E FAÇA O SEU REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO1. REQUERIMENTO DE SERVIÇOS DIVERSOS
1.1. Trata-se da solicitação de distintos serviços e do atendimento de variadas demandas
1.2. O interessado deverá preencher o requerimento específico a seguir apresentado, conforme as instruções expostas abaixo, a fim de atender, de forma plena, o que for solicitado.
2. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
2.1. O formulário deve ser preenchido digitalmente, deve ser realizado atravez do canal de atendimento no link https://atendimento.crecice.conselho.net.br, junto com a documentação referida no item “3” do formulário.
O item demonstra quais as exigências para o Corretor exercer a condição de Avaliador de Imóveis, ou de Avaliador Mercadológico, a incluir, também, a orientação para o preenchimento de formulário específico.
ATENÇÃO – A SECRETARIA NÃO FICARÁ COM A DOCUMENTAÇÃO CASO ELA ESTEJA INCOMPLETA.
O formulário de cancelamento ou suspensão será fornecido pelo CRECI/CE e preenchido pelo solicitante.
Documentação necessária
Originais
No caso de cancelamento de Pessoa Física:
a) cédula de Identidade e Carteira Profissional de Corretor, emitidas pelo CRECI, para quem se inscreveu até dezembro de 2015;
b) cartão Anual de Regularidade, que tem o mesmo valor da Carteira Profissional, para quem se inscreveu a partir de janeiro de 2016;
c) comprovantes de quitação de dívidas decorrentes de anuidades vencidas, ou de outra natureza, de forma compulsória, sem impedimento do ato de cancelar o registro da empresa no CRECI/CE.
No caso de cancelamento de Pessoa Jurídica:
a) certificado de Pessoa Jurídica emitido pelo CRECI, ou o Boletim de Ocorrência (B.O.), caso o primeiro tenha se extraviado;
b) certidão de baixa da empresa na Receita Federal;
c) aditivo contratual, no caso de a empresa continuar a atuar com outra(s) finalidade(s) que não seja(m) relacionada(s) com as transações imobiliárias;
d) comprovantes de quitação de dívidas decorrentes de anuidades vencidas, ou de outra natureza, de forma compulsória, sem impedimento do ato de cancelar o registro da empresa no CRECI/CE.
Valor do serviço – Não existem custos específicos referentes ao procedimento.
ATENÇÃO – O PROCEDIMENTO DEVERÁ SER FEITO, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA.
CLIQUE AQUI A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS