CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com a escolha do Coordenador a recair sobre os três primeiros.
É da competência do Conselho Fiscal examinar as seguintes peças: balanço, balancetes, relatórios financeiros, prestação de contas e respectiva documentação, restituindo-as à Diretoria com manifestação registrada em ata sobre a regularidade, ou não, delas para posterior apreciação pelo Plenário, cabendo-lhe, ainda, a análise do processo de prestação de contas anual.
As reuniões da COAPIN ocorrem em datas marcadas pela Coordenadora em periodicidade mensal, ou de acordo com a necessidade funcional, conforme calendário anual previamente fixado.