COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP) é composta por tantos membros quantos o Presidente do CRECI julgar necessário para a consecução dos objetivos da unidade, por ele nomeados, mediante a emissão de Portaria específica.
Os membros da CEFISP deverão, obrigatoriamente, ser Corretores de Imóveis, não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, com exceção do Coordenador Geral, que será sempre um Conselheiro, efetivo ou suplente.
A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, com poder para diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e as sanções eventualmente aplicáveis em processos originados de Termo de Representação e de exercício ilegal da profissão. (art. 15 e 17 do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1126/2009).