Atendimento

COMISSÃO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL


A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional (CEFISP) é composta por tantos membros quantos o Presidente do CRECI julgar necessário para a consecução dos objetivos da unidade, por ele nomeados, mediante a emissão de Portaria específica.

Os membros da CEFISP deverão, obrigatoriamente, ser Corretores de Imóveis, não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, com exceção do Coordenador Geral, que será sempre um Conselheiro, efetivo ou suplente.

A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, com poder para diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e as sanções eventualmente aplicáveis em processos originados de Termo de Representação e de exercício ilegal da profissão. (art. 15 e 17 do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1126/2009).

André Melo

COODENADOR (A)

CRECI 4109F

Áulio Façanha

MEMBRO(A)

CRECI 5969F

Isabelina Fonteles

MEMBRO(A)

CRECI 4080F

LENITA SILVA

MEMBRO(A)

CRECI 5351F

GERSON LACERDA

MEMBRO(A)

CRECI 4570F

JOSÉ OLIVEIRA

MEMBRO(A)

CRECI 2625F

JOÃO SAMPAIO

MEMBRO(A)

CRECI 18120F

ERMELINNE XIMENES

MEMBRO(A)

CRECI 17902F