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EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO


O indivíduo que exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce sem preencher as condições fixadas pela Lei nº 6530/78 será enquadrado como contraventor penal, conforme reza o artigo 47, da Lei nº 3688/41, razão pela qual deverá ser processado e julgado pelo poder judiciário.

A fim de coibir esse tipo de abuso e proteger a sociedade, a Coordenadoria de Fiscalização do CRECI-CE promove, há muito tempo, um intenso e produtivo trabalho para excluir do mercado pessoas que não estejam devidamente legalizadas para o exercício profissional.

Além disso, desenvolve, do mesmo modo, uma ação educativa para orientar o Corretor inscrito no CRECI/CE da obrigatoriedade de observar as normas que regulamentam o exercício da profissão.

Apesar de desempenhar com muita proficiência as tarefas de fiscalização preventiva e corretiva, existem tentativas deliberadas, ou não, de burlar as regras estabelecidas, dentre as quais as mais comuns são as descritas a seguir.

As penalidades decorrentes das infrações descritas são “Advertência Verbal, Censura, Multa, Suspensão de até 90 (noventa) dias e Cancelamento da Inscrição”, a depender do Histórico Disciplinar do autuado.