Conheça os direitos dos corretores de imóveis e saiba como a legislação e ferramentas disponibilizadas pelo conselho podem assegurar uma atuação profissional segura e transparente.
No mercado imobiliário, o profissional corretor de imóveis é fundamental para a intermediação de transações, pois ele facilita a negociação entre compradores e vendedores. Embora a profissão esteja em constante crescimento, muitos profissionais ainda enfrentam dúvidas em relação aos seus direitos, especialmente no que se refere à comissão de corretagem. Dessa forma, é essencial compreender como a legislação brasileira resguarda os direitos dos corretores de imóveis, assegurando-lhes uma remuneração justa pelo trabalho exercido.
A função do corretor vai além de apresentar o imóvel às partes interessadas. De acordo com o artigo 723 do Código Civil, o corretor é responsável por relatar ao proponente as informações relevantes que possam influenciar sua decisão de fechar ou não o negócio. Isso inclui aspectos como condições do local, preço, aspectos jurídicos e outros detalhes que possam ser decisivos para a negociação. Ou seja, a comissão do corretor é justificada pelo trabalho de mediação que ultrapassa a simples divulgação do imóvel.
Para garantir segurança durante o processo de negociação é crucial a formalização de um contrato de mediação imobiliária bem estruturado. Esse contrato deve especificar claramente as condições para o pagamento da comissão, o valor a ser pago e os direitos e deveres de cada parte envolvida. Para isso, o COFECI instituiu um modelo de contrato padrão, por meio da Resolução nº 1.504/2023, no qual contém cláusulas sobre as condições da intermediação, a forma de pagamento e o percentual dos honorários/comissão acordado entre as partes. É fundamental que o corretor garanta a transparência e o consentimento de ambas as partes, registrando sempre os termos acordados para evitar futuras disputas. Para contratos de parceria, a resolução apresentada também estabelece um contrato padrão que deve ser utilizado para definir claramente os direitos e responsabilidades de cada um, bem como o percentual dos honorários.
Outra questão que gera dúvida entre os corretores é o cenário de desistência do negócio, seja por parte do comprador ou do vendedor. Nesses casos, o Código Civil assegura que o corretor tem direito à comissão, independente de o contrato ser desfeito devido ao arrependimento das partes. No entanto, o direito à comissão não é automático. Para ter direito à remuneração, o corretor precisa ter cumprido as condições do contrato de mediação, o que inclui ter facilitado a aproximação entre as partes e ajudado na negociação. Ou seja, se o corretor contribuiu significativamente para que o compromisso de compra e venda fosse firmado, ele tem direito à comissão, mesmo que a transação não se concretize. Importante ressaltar que o arrependimento não pode ser relacionado à falta de diligência e prudência do corretor, o que automaticamente desobrigaria a obrigação de pagamento. Nesse aspecto, orientamos sobre a importância do corretor informar ao cliente todas as circunstâncias do negócio, apresentando dados corretos e nunca omitindo detalhes que o depreciam.
Se o corretor de imóveis for lesado por um contratante ou outro corretor, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, entrando em contato diretamente com a parte envolvida. Se isso não for possível, pode-se realizar a entrada em um processo administrativo por meio do CRECI. Dessa forma, é fundamental que o corretor registre todas as etapas da negociação por meio de e-mails, mensagens de WhatsApp, fichas de atendimento e outros documentos, garantindo assim evidências de sua atuação e a segurança jurídica no processo.
O sistema COFECI, por meio da Resolução nº 1.504/2023, oferece modelos de contratos e orientações para diferentes tipos de intermediação, incluindo parcerias e outras modalidades de negócio. Essas ferramentas contribuem para uma atuação mais segura, transparente e profissional, promovendo maior credibilidade no mercado. Atualmente também é possível registrar contratos e documentos por meio do Sistema de Governança e Registro – SGR, plataforma oficial do Sistema COFECI-CRECI. O seu principal objetivo é proteger os direitos dos corretores de imóveis, introduzindo uma forma prática e segura de registrar, assinar e gerenciar documentos imobiliários. O SGR investe na certeza de reconhecimento e proteção integral para o seu trabalho.
Conteúdo realizado em colaboração do setor Jurídico do CRECI CE.
Publicado por Ellen Alves em 09 dez 2024