Fortaleza, 12 de agosto de 2025 – Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Acrísio Sena, que obriga os Cartórios de Notas do estado a incluírem informações detalhadas sobre a corretagem em escrituras públicas de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de imóveis.
A proposta determina que esses documentos passem a conter:
O texto também prevê que, nos casos sem intermediação de corretor de imóveis, o tabelião deverá registrar uma declaração das partes, sob as penas da lei, confirmando a ausência da prestação do serviço. Já o Cartório de Registro de Imóveis deverá verificar a presença dessa declaração antes de efetuar o registro, devolvendo o documento caso ela esteja ausente.
Segundo a justificativa do deputado Acrísio Sena, a medida “fortalece o exercício da atividade e regula os serviços de corretagem prestados por corretores de imóveis ou empresas de promoção imobiliária, de modo a intervir positivamente em favor do consumidor, notadamente reprimindo condutas de pessoas físicas/jurídicas descredenciadas para o exercício da atividade”.
Para o presidente do CRECI Ceará, Tibério Benevides, a proposta representa um reforço na proteção ao consumidor e na valorização da categoria:
“Essa iniciativa vai ao encontro do nosso compromisso de proteger a sociedade e valorizar o trabalho do corretor de imóveis, assegurando que todas as negociações sejam conduzidas por profissionais qualificados e com total transparência”, destacou.
O CRECI Ceará acompanha a tramitação do projeto, que ainda será analisado e votado na Assembleia Legislativa do Estado.
Publicado por Luan Gerard em 13 ago 2025