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Lei garante desconto de 50% em taxas de registro e escritura para compradores do primeiro imóvel. Saiba mais.

Benefício pode gerar economia significativa no processo de aquisição da casa própria

Compradores de imóveis em busca da casa dos sonhos têm uma razão a mais para celebrar. A Lei 6015/73, que regulamenta os registros públicos, oferece um desconto de 50% nas taxas de registro e escritura para quem financia a compra da primeira residência pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Essa redução, no entanto, é frequentemente desconhecida.

 

O benefício é concedido a compradores que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança, desde que o valor total do financiamento não ultrapasse R$ 1,5 milhão segundo as novas regras. Além disso, a moradia adquirida deve ser destinada exclusivamente à habitação.

 

Para garantir acesso ao benefício, os interessados devem comunicar ao registrador seu perfil e apresentar a documentação necessária que comprove o cumprimento dos critérios estabelecidos pela lei. No cartório é exigida a apresentação do contrato de financiamento pelo SFH, que deve demonstrar que se trata da primeira aquisição de um imóvel residencial. Após a apresentação dessa documentação, o registrador poderá identificar o direito ao desconto de 50% nos emolumentos (link externo).

 

“Conhecer e apresentar esse benefício é uma excelente estratégia de venda para o corretor. Explicar ao cliente que ele pode ter acesso a esse desconto torna a compra ainda mais atrativa. Isso porque a redução nas taxas pode significar uma economia boa em alguns casos.” explica Jordana Sales, corretora de imóveis e advogada especialista em documentação cartorária.

 

Além disso, é importante salientar que contar com um profissional corretor de imóveis pode garantir orientações e ajudar a encontrar as melhores condições de compra de acordo com as suas necessidades. 

 

Busque sempre um profissional regularizado no CRECI para garantir segurança em seus processos imobiliários.

 

 

Publicado por Ellen Alves em 29 out 2024