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FÉRIAS: Cuidado com o GOLPE do aluguel por temporada

Nesse período, é comum o aumento no número de pessoas que alugam imóveis por temporada. É preciso redobrar os cuidados nessa época. Tanto o locador quanto o inquilino devem estar atentos às condições e garantias da propriedade. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis orienta que a população deve ter cuidado com preços muito abaixo do valor de mercado e desconfiar das propostas, principalmente através da utilização de aplicativos de hospedagem para locação. “Os crimes de estelionato na internet são frequentes. Pessoas anônimas usam os sites de imóveis com anúncios falsos com fotos que retratam casas ou apartamentos que não estão disponíveis para aluguel para pedirem depósito das pessoas, em troca da promessa de entregar as chaves. As chaves, no entanto, não serão entregues nunca. O Creci atua no combate aos contraventores, mas para identificar esses estelionatários, é fundamental que a população denuncie”, alerta o ouvidor do Creci Ceará, Francisco Ferreira.

 

DICAS SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA

Além de golpes, o locatário também deve ficar atento ao contrato para não ter surpresas desagradáveis depois. É o que diz a segunda diretora-secretária do Creci Ceará, Silvana Mourão. “A lei do inquilinato diz que em até noventa dias pode-se fazer um contrato por temporada, então, o cliente faz um contrato de cinco ou seis dias regido pela lei do inquilinato e nesse contrato tem que haver uma vistoria minuciosa. Exemplificando, se o imóvel está mobiliado, por exemplo, é necessário especificar no documento quantos pratos, colheres têm na residência, quantos televisores estão funcionando, a marca de cada equipamento e fazer uma listagem para ambas as partes assinarem. Além disso, o proprietário deve pegar o registro de identidade de todas as pessoas que vão estar na residência durante o período acordado, caso alguém se envolva em algum crime e for questionado. O inquilino deve dar uma olhada antes no imóvel, pois, como ele vai passar cinco dias (por exemplo), ele não pode ter um problema em uma torneira ou em um chuveiro, tudo tem que estar funcionando para que ele se deleite naquele curto período de tempo, diferente de uma locação normal de doze meses, que, se tiver algum defeito de funcionamento de algo, ele pode mandar consertar e descontar do aluguel, pois existe tempo hábil para fazer isso”, alerta a segunda diretora-secretária do Creci Ceará, Silvana Mourão.

A economista Rafaela Correia é de Floripa e tem familiares em Fortaleza. Alugou um apartamento na capital cearense por uma plataforma de locação e, como iria passar quase um mês, teve de tirar um dia de sua estadia para receber um profissional bombeiro para resolver um problema de vazamento. “Como inundou o banheiro, recebemos uma diária como desconto pelos transtornos. Só conseguimos utilizar um banheiro durante a estadia, e, como éramos em três, ficou um pouco complicado. A fachada também estava todo em obras e isso prejudicou um pouco também, tanto o barulho como a sujeira. Em uma outra estadia, tivemos outros pequenos problemas”, explica a economista. 

SAIBA MAIS

            O Creci Ceará dá dicas para a sociedade não cair no golpe do falso aluguel:

- Fique atento aos valores muito abaixo de mercado.

- Oriente seus clientes a fim de se evitar que as férias acabem logo na chegada.

- Pesquisar sobre a localização que o imóvel se encontra, e se possível até pessoalmente, é essencial.

- Fazer o registro da data de entrada e saída e das condições do imóvel são primordiais para segurança de ambos.

 OS PERIGOS DA PLATAFORMA DE ARRENDAMENTO TURÍSTICO

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis faz um alerta: “A nossa preocupação vai além da relação dessa plataforma com a categoria de corretores de imóveis. É importante proteger a sociedade. Não sou contra, mas defendo ressalvas que são importantes nas locações, como exigir responsabilidades pelo que possa acontecer no condomínio. Países como Japão e Portugal já estão revendo a regulamentação, impondo limites e exigências necessárias, afirma o Presidente do Creci Ceará, Tibério Benevides. Os pilares do documento são: registro, regulamentação fiscal, fiscalização, limitações de área, segurança e salubridade, capacidade de decisão dos moradores locais, responsabilidade, aplicação e controle.

 

SERVIÇO: Para denunciar, ligue para o CRECI: (85) 3031 3076.

Publicado por Mirelle Costa em 13 dez 2024