Creci Ceará alerta população sobre riscos nas negociações imobiliárias

“Vocês protegem a sociedade todos os dias, mas a sociedade sabe disso?”

Com esse mote, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (CRECI-CE) intensifica a conscientização da população sobre a importância da atuação do corretor de imóveis regularmente inscrito no conselho e os riscos do exercício ilegal da profissão.

Atualmente, o Ceará possui mais de 16 mil corretores de imóveis em atividade. Os profissionais são responsáveis por intermediar negociações que envolvem patrimônio, segurança jurídica e investimentos que, muitas vezes, representam o patrimônio de uma vida inteira.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/78 e pelo Decreto nº 81.871/78. Vender imóveis de terceiros sem possuir registro profissional constitui contravenção penal.

Segundo o primeiro diretor-tesoureiro do CRECI Ceará, Sebastião Moraes, o falso corretor geralmente também está associado a outras práticas criminosas.
“A profissão de corretor de imóveis é regulamentada por lei e por decreto. O falso corretor de imóveis geralmente também pratica outras infrações penais, como estelionato, apropriação indébita e falsificação de documentos”, alerta.

O conselho ressalta que, ao comprar, vender ou alugar um imóvel, o consumidor deve sempre solicitar o número do registro profissional do corretor responsável pela negociação.
“Se você quer comprar, vender ou alugar uma casa, terreno, ponto comercial ou apartamento, é necessária uma orientação precisa e, mais que isso, o cliente necessita da segurança imobiliária, pois, na maioria das vezes, é o patrimônio de uma vida inteira que está sendo investido na realização do sonho da casa própria. O corretor é o profissional registrado no conselho regional de corretores de imóveis que se qualificou para este trabalho”, destaca Sebastião Moraes.

O primeiro diretor-tesoureiro também enfatiza que o principal papel do corretor é oferecer segurança jurídica e reduzir riscos nas negociações.
“A importância de negociar com o corretor de imóveis é exatamente evitar risco no negócio. O corretor é um profissional devidamente habilitado para cuidar do assunto referente à negociação imobiliária, seja na locação, venda ou permuta. O CRECI Ceará recebe muitas demandas relacionadas a pessoas que fizeram negociações com contraventores, deram sinal de garantia e, no fim, descobriram que o imóvel não existia ou não poderia ser negociado”, explica.

O Creci Ceará mantém ações permanentes de fiscalização em todo o estado. As diligências ocorrem diariamente em plantões imobiliários, estandes de venda, imobiliárias e em atendimentos de denúncias feitas pela população. De janeiro a abril de 2026, o conselho registrou 770 autuações por exercício ilegal da profissão no Ceará. O exercício ilegal acontece quando pessoas sem registro profissional no CRECI intermediam compra, venda, locação ou permuta de imóveis de terceiros, atividade que é regulamentada por lei e exclusiva do corretor de imóveis habilitado.
“Os corretores de imóveis são fiscalizados na sua condição de regularidade ou irregularidade, conforme previsto na legislação. Já os contraventores são autuados por exercício ilegal da profissão e o CRECI noticia os casos ao Ministério Público, que toma as medidas cabíveis em relação à penalização desses envolvidos”, afirma Sebastião Moraes.

Fortalecendo sua atuação institucional, a diretoria do CRECI Ceará participou recentemente, em Brasília, do V Fórum Nacional de Fiscalização dos Conselhos Profissionais. O evento reuniu representantes de autarquias federais e contou com a presença de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), debatendo ética, fiscalização e proteção da sociedade.

Para o conselho, a conscientização da população é uma ferramenta essencial no combate às fraudes imobiliárias e na valorização dos profissionais legalmente habilitados.

Recentemente, o CRECI Ceará realizou uma operação de fiscalização na região de Jericoacoara para apurar denúncias de exercício ilegal da profissão na comercialização de empreendimentos na modalidade multipropriedade, conhecidos como imóveis de uso compartilhado para férias. A ação ocorreu após relatos de turistas abordados em praias do litoral cearense e convidados para apresentações promocionais com ofertas de aquisição imobiliária. O Conselho alerta que pessoas sem registro profissional não podem atuar na intermediação de compra, venda, permuta ou locação de imóveis, ainda que utilizem denominações como “vendedores de férias”. Segundo o assessor jurídico do CRECI-CE, Geovano Oliveira, a medida busca proteger consumidores de possíveis riscos jurídicos e financeiros em negociações conduzidas por pessoas não habilitadas. O exercício ilegal da profissão configura contravenção penal, além de poder estar associado a outras irregularidades investigadas pelos órgãos competentes.

Publicado por Mirelle Costa em 19 mai 2026