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Corretor de imóveis pode ter o IR reduzido em até 21,5% ao fazer a inscrição de Pessoa Jurídica no CRECI-CE. Entenda.

Conheça os benefícios de realizar inscrição de Pessoa Jurídica no CRECI-CE.

 

De janeiro a setembro de 2024, o CRECI Ceará realizou 157 novas inscrições de Pessoa Jurídica, na capital e no interior. No total, há 1.639 empresas ativas registradas no Conselho. A inscrição é obrigatória para as empresas que desejam atuar no mercado imobiliário. Além das obrigações, a Pessoa Jurídica também possui benefícios que podem ajudar a reduzir custos.

 

Com a inscrição de Pessoa Física, o corretor de imóveis está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,5%. Já como PJ, especialmente no regime do Simples Nacional, os números podem ser consideravelmente reduzidos, chegando a taxas progressivas que iniciam em até 6%.

 

“As vantagens podem variar conforme o faturamento e o regime tributário escolhido, sendo essencial consultar um profissional da área contábil para uma análise individualizada e a escolha da melhor opção tributária.”, ressalta o corretor de imóveis e contador, Ivan Costa. 

 

Outro benefício ao realizar a inscrição como pessoa jurídica no CRECI-CE está associado  ao pagamento de uma alíquota menor de contribuição previdenciária. Para empresas optantes do Simples Nacional, não há incidência de INSS sobre o pró-labore, o que pode gerar economia significativa e contribuir para o desenvolvimento empresarial. “Um exemplo disso é que a tributação para PJ tende a ser menor que a de profissionais autônomos, o que permite ao corretor optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real”, afirma Costa. 

 

Os interessados em abrir uma imobiliária devem estar atentos ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse cadastro é feito na Junta Comercial. Após isso, o corretor deve ir até a sede do Conselho em posse da documentação. Empresas com os CNAEs 6821-8/01 e 6821-8/02, que correspondem à corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis e à corretagem no aluguel de imóveis, respectivamente, precisam contar com um responsável técnico devidamente inscrito no CRECI-CE.  

 

A inscrição no CRECI é obrigatória para que as empresas imobiliárias possam operar legalmente no mercado. A ausência desse processo pode resultar em autuações pela fiscalização do conselho, conforme prevê a Lei nº 6.530/1978 e regulamentações específicas.

 

Ao promover maior segurança no setor imobiliário por meio da fiscalização e orientação profissional, o CRECI-CE assegura que todas as empresas do segmento estejam devidamente registradas, contribuindo para a integridade do mercado imobiliário cearense e o desenvolvimento sustentável dos profissionais.

 

Para mais informações sobre inscrição de PJ no CRECI, entre em contato com a secretaria pelo telefone: (85) 3244-6749.

Publicado por Ellen Alves em 14 out 2024