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Casas para o carnaval: Como não cair em um golpe? O Creci Ceará faz o alerta

Imagem: Mylena Moreira

A situação é mais comum do que se imagina: O interessado vê na internet um imóvel para passar o feriado do Carnaval. Ele negocia diretamente com o suposto proprietário que apresenta a residência pela internet, mostrando fotos e vídeos. O espaço tem piscina, pátio espaçoso e churrasqueira, o cenário perfeito para curtir o feriado, mas na realidade, pertencia a outra pessoa e nunca esteve disponível para locação.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis alerta que a população deve ter cuidado com preços muito abaixo do valor de mercado e desconfiar das propostas, principalmente através da utilização de sites e aplicativos de hospedagem para locação.

Antes de assinar o contrato, o cliente precisa ficar atento aos anúncios de casas ou apartamentos para não correr o risco de cair no golpe do aluguel.  “É comum a busca por imóveis para locação em sites que não oferecem nenhuma segurança ao cliente. Essa prática acaba favorecendo a ação de estelionatários que utilizam fotos de imóveis que não existem ou mesmo que não são deles, apenas para pegar o dinheiro do sinal. Eles negociam tudo de forma online. É aí que o golpe acontece. É muito importante que o cliente saiba com quem está tratando, principalmente se tratando de um imóvel de terceiros. Fazer visitas ao local também é fundamental”, esclarece a segunda vice-presidente do Creci Ceará, Adriana Neves.

A corretora de imóveis e diretora explica também que o locatário deve ficar atento ao contrato, para não ter surpresas desagradáveis depois. “A lei do inquilinato diz que em até noventa dias pode-se fazer um contrato por temporada, então, o cliente faz um contrato de cinco ou seis dias regido pela lei do inquilinato e nesse contrato tem que haver uma vistoria minuciosa. Exemplificando, é necessário especificar no documento quantos pratos, colheres têm na residência, quantos televisores estão funcionando, a marca de cada equipamento, fazer uma listagem e ambas as partes assinam. Além disso, o proprietário deve pegar o registro de identidade de todas as pessoas que vão estar na residência durante o período acordado, caso alguém se envolva em algum crime e for questionado. O inquilino deve dar uma olhada antes no imóvel, pois, como ele vai passar cinco dias (por exemplo), é desagradável ele ter um problema em uma torneira ou em um chuveiro, por exemplo, tudo tem que estar funcionando para que ele se deleite naquele curto período de tempo, diferente de uma locação normal de doze meses, que, se tiver algum defeito de funcionamento de algo, ele pode mandar consertar e descontar do aluguel, pois existe tempo hábil para fazer isso”, alerta Adriana Neves.

Para denunciar, ligue: (85) 3031 3076.  

 

Publicado por Mirelle Costa em 14 fev 2025