Dois Pesos, Duas Medidas? A Fiscalização de Anúncios no Mercado Imobiliário
Nos últimos anos, Fortaleza tem presenciado um novo fenômeno: o aumento expressivo de placas e painéis de LED espalhados por quase todos os bairros da capital. São centenas de anúncios em pontos de ônibus, postos de gasolina, shoppings, avenidas movimentadas e até mesmo sobre placas de logradouro. Mas por que os LEDs se proliferam na cidade enquanto a Prefeitura realiza um trabalho ostensivo de retirada de placas de anúncios tradicionais, muitas vezes multando quem as instala?
Em Fortaleza, a fiscalização da instalação de placas e painéis de LED é realizada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). O órgão atua em campo por meio de denúncias, ações de busca ativa e flagrantes de instalações irregulares ou não licenciadas. Na última segunda-feira (28), o presidente do CRECI Ceará, Tibério Benevides, foi convidado pelo superintendente da Agefis, Guilherme Magalhães, para participar de uma reunião, onde foi informado que a agência iniciaria a retirada de placas e aplicação de multas a corretores de imóveis e imobiliárias que estivessem em desacordo com a legislação vigente sobre publicidade em placas. Segundo o superintendente, 600 nomes já foram registrados para notificações e multas.
A Lei Complementar nº 270/2019 do município de Fortaleza, conhecida como Código da Cidade, alterada pela LC nº 286/2020, é bastante clara quanto à regulamentação da instalação de placas, painéis e letreiros em fachadas de edifícios comerciais e mistos. A placa pode ter até 1m² de área para ser isenta de licenciamento, sendo permitido apenas um conjunto de até três anúncios iguais por terreno, com distância mínima de 50 metros entre outros anúncios. Placas fora desse padrão precisam de licença da Prefeitura. É proibido fixar placas em árvores, postes, praças, praias e áreas públicas, ou em locais que prejudiquem a sinalização de trânsito e a circulação de pedestres. Também não é permitido o uso de linguagem inadequada ou ofensiva nas placas.
Com tantas regras para a colocação de placas, como fica a situação dos painéis de LED?
Em 2020, a Lei Complementar nº 270/2019 foi alterada pela LC nº 286/2020. Essas normas estabeleceram diretrizes específicas para o uso de painéis de LED. Ficou proibida a instalação de painéis em áreas de preservação ambiental, praças, praias, árvores, viadutos e pontes. Também não é permitido instalar painéis que prejudiquem a sinalização de trânsito ou a circulação de pedestres. O conteúdo exibido deve respeitar os bons costumes, sendo vedada a veiculação de mensagens com apelo sexual, linguagem ofensiva ou inadequada. Além disso, os painéis de LED não podem causar ofuscamento luminoso que comprometa a visibilidade de motoristas e pedestres. Para qualquer instalação, é obrigatório obter licenciamento prévio na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Atualmente, os LEDs estão presentes em quase todos os bairros da capital cearense, na maioria das vezes anunciando produtos e serviços. São tantos que já causam uma evidente poluição visual. As tradicionais placas de "Aluga-se" e "Vende-se" também continuam espalhadas: em qualquer prédio ou rua é possível visualizar dezenas, às vezes centenas delas.
É fato que a poluição visual deve ser combatida para preservar a cidade e manter a ordem. No entanto, é importante que o poder público fiscalize não apenas as placas tradicionais de PVC ou outros materiais, mas também os inúmeros painéis de LED espalhados pela cidade. Trata-se de uma forma de publicidade muito mais cara, concentrada em poucas empresas, o que a torna quase inviável para a maioria dos corretores autônomos e pequenas imobiliárias.
Queremos uma cidade organizada e bonita, que também valorize o mercado imobiliário. Porém, isso não pode se traduzir em dois pesos e duas medidas: a lei deve ser aplicada de forma justa e igualitária, seja para LEDs, seja para placas tradicionais.
Publicado por Luan Gerard em 30 abr 2025